Legislação Informatizada - DECRETO Nº 339, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 339, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a permittir á Companhia Brasil Great Southern Railway, a construcção da ponte sobre o rio Quarahim, no Rio Grande do para ligar a Estrada de Ferro Quarahim a Itaqui á ferro-via Oriental do Salto a Santa Rosa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e ou sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorisado a permittir á Companhia Brasil Great Southern Railway a construcção da ponte sobre o rio Quarahim, no Rio Grande do Sul, afim de ligar a Estrada de Ferro Quarahim a Itaqui á ferro-via Oriental do Salto a Santa Rosa, estatuindo no respectivo contracto as condições necessarias a garantir os interesses aduaneiros da Republica.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 50 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)