Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.389, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.389, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio de Lavras, da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem
Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica
desligada do Commando Superior dos Municipios de S. João d'El-Rei e annexos, da
Provincia de Minas Geraes, a Guarda Nacional pertencente ao districto de Lavras,
da mesma Provincia, e com ella creado um Commando Superior formado do esquadrão
nº 19, dos Batalhões de Infantaria nos 47 e 72 do serviço activo,e das secções
de Batalhão da reserva nos 13 e 21.
Art.
2º Ficão revogados nesta parte os Decretos nos 1151 e 1196 de 15 de Abril
de 1853 e 11 de Junho do mesmo anno.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/2/1865, Página 20 Vol. 1 pt II (Publicação Original)