Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.389, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.389, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio de Lavras, da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior dos Municipios de S. João d'El-Rei e annexos, da Provincia de Minas Geraes, a Guarda Nacional pertencente ao districto de Lavras, da mesma Provincia, e com ella creado um Commando Superior formado do esquadrão nº 19, dos Batalhões de Infantaria nos 47 e 72 do serviço activo,e das secções de Batalhão da reserva nos 13 e 21.

     Art. 2º Ficão revogados nesta parte os Decretos nos 1151 e 1196 de 15 de Abril de 1853 e 11 de Junho do mesmo anno.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 03/02/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/2/1865, Página 20 Vol. 1 pt II (Publicação Original)