Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.389, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.389, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1888

Concede a D. Antonia Emilia da Silva Manta dispensa de lapso de tempo para poder receber montepio de Marinha.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorisado a conceder a D. Antonia Emilia da Silva Manta dispensa de lapso de tempo para poder receber o montepio de Marinha constituido por seu finado marido, o 1º Tenente da Armada Fernando José da Silva Manta, desde 17 de Janeiro de 1854.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

    Transitou em 12 de Novembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 12 de Novembro de 1888. - Augusto Frederico Colin.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)