Legislação Informatizada - Decreto nº 3.388, de 2 de Setembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.388, de 2 de Setembro de 1899

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Igarapé-Miry, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional na comarca de Igarapé-Miry, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 46ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 136, 137 e 138, e um do da reserva, sob n. 46, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições ao contrario.

Capital Federal, 2 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1176 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)