Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.387, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.387, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865

Eleva á categoria de secção de Batalhão a Companhia de Artilharia da Guarda Nacional da Capital da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica elevada á categoria de secção de Batalhão, com duas Companhias, e a designação de primeira, a Companhia de Artilharia da Guarda Nacional da Capital da Provincia de Minas Geraes, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero dous mil duzentos e sessenta de vinte cinco de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 03/02/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/2/1865, Página 19 Vol. 1 pt II (Publicação Original)