Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.384, DE 20 DE OUTUBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.384, DE 20 DE OUTUBRO DE 1888

Approva o decreto que concedeu a pensão de 400 réis diarios á praça do 4º batalhão de infantaria Felix Pereira da Silva.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvado o Decreto de 16 de Dezembro de 1887, que concedeu a pensão de 400 réis diarios á praça do 4º batalhão de infantaria Felix Pereira da Silva.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do decreto que a concedeu; revogadas as disposições em contrario.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

    Transitou em 24 de Outubro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 26 de Outubro de 1888. - O Director da 3ª Directoria, Dr. J. J. de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)