Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.384, DE 20 DE OUTUBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.384, DE 20 DE OUTUBRO DE 1888
Approva o decreto que concedeu a pensão de 400 réis diarios á praça do 4º batalhão de infantaria Felix Pereira da Silva.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvado o Decreto de 16 de Dezembro de 1887, que concedeu a pensão de 400 réis diarios á praça do 4º batalhão de infantaria Felix Pereira da Silva.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do decreto que a concedeu; revogadas as disposições em contrario.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 24 de Outubro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 26 de Outubro de 1888. - O Director da 3ª Directoria, Dr. J. J. de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)