Legislação Informatizada - Decreto nº 3.382, de 26 de Agosto de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.382, de 26 de Agosto de 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Ribeira, no Estado da Bahia.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, Decreta: Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Ribeira, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 39ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 115, 116 e 117, e um do da reserva, sob n. 39, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 26 de agosto de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Camos Salles. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1173 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)