Legislação Informatizada - Decreto nº 3.381, de 26 de Agosto de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.381, de 26 de Agosto de 1899
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Gararú, no Estado de Sergipe.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, Decreta: Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da Comarca de Gararú, no Estado de Sergipe, uma brigada de cavallaria, com a designação de 7ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 13 e 14, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 26 de agosto de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz De Campos
Salles. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1172 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)