Legislação Informatizada - Decreto nº 3.381, de 26 de Agosto de 1899 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.381, de 26 de Agosto de 1899

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Gararú, no Estado de Sergipe.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

 Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da Comarca de Gararú, no Estado de Sergipe, uma brigada de cavallaria, com a designação de 7ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 13 e 14, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de agosto de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1172 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)