Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.380, DE 17 DE JANEIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.380, DE 17 DE JANEIRO DE 1865

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Itapeva da Faxina, Paranapanema, e Apiahy, da Provincia de S. Paulo.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior de Itapetininga, Botucatú e Tatuhy, da Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente aos Municipios de Itapeva da Faxina, Paranapanema, e Apiahy, da mesma Provincia, e com ella creado um Commando Superior, formado do Esquadrão avulso nº 12, do Batalhão de Infantaria nº 35, e secção do Batalhão nº 6 do serviço activo, e da secção do Batalhão nº 16 e secção de Companhia nº 12 do serviço da reserva, já organisados naquelles Municipios.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1635 de 12 de Setembro de 1855.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Janeiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 17/01/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 17/1/1865, Página 12 Vol. 1 pt II (Publicação Original)