Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.379, DE 17 DE JANEIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.379, DE 17 DE JANEIRO DE 1865

Altera o art. 275 do Regulamento das Escolas Militares.

     Hei por bem, na conformidade do que dispõe o art. 298 do Regulamento que baixou com o Decreto nº 3083 de 28 de Abril de 1863, determinar que a proposta de que trata o art. 275 do citado Regulamento, de alumnos para estudarem fóra do Imperio, seja extensiva a todos os militares que tiverem qualquer dos cursos das armas scientificas das Escolas Militares com approvações plenas.

     Henrique de Beaurepaire Rohan, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Janeiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Henrique de Beaurepaire Rohan.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 17/01/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 17/1/1865, Página 11 Vol. 1 pt II (Publicação Original)