Legislação Informatizada - Decreto nº 3.378, de 22 de Agosto de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.378, de 22 de Agosto de 1899

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.000:000$, supplementar á verba - Exercicios findos - do orçamento vigente.

   

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 54, n. 1, alinea segunda, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2 lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.000:000$ supplementar á verba n. 31 do art. 53 da lei n. 560 de 31 de dezembro do 1898 - Exercicios findos.

Capital Federal, 22 de agosto de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1170 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)