Legislação Informatizada - Decreto nº 3.377, de 22 de Agosto de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.377, de 22 de Agosto de 1899

Approva uma das alterações feitas nos estatutos do Banco de Credito Rural e Internacional e não consignada no decreto n. 2814 de 7 de fevereiro de 1897.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco de Credito Rural e Internacional relativamente ao facto de não ter sido consignada no decreto n. 2814 de 7 de fevereiro de 1897 entre as alterações feitas nos seus estatutos e approvados pelo mesmo decreto a do § 2º do art. 95.

Decreta:

     Art. 1º Além das alterações feitas nos estatutos do Banco de Credito Rural e Internacional e approvadas pelo decreto n. 2814 de 7 de fevereiro de 1897, fica igualmente approvada a seguinte:

     Capitulo VIII § 2º do art. 95 - Passa a ser o § 3º do mesmo art. 95.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de agosto de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1170 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)