Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.375, DE 11 DE JANEIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.375, DE 11 DE JANEIRO DE 1865

Declara quaes os empregados que devem desempenhar as attribuições que exercião os Conselhos Administrativos para fornecimento dos Arsenaes de Guerra, extinctos pela Lei nº 1220 de 20 de Junho de 1864.

Achando-se extinctos pelo artigo setimo da lei numero mil duzentos e vinte de vinte de Junho de mil oitocentos sessenta e quatro os Conselhos Administrativos para fornecimento dos Arsenaes de Guerra, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º As attribuições que exercião os Conselhos serão, d'ora em diante, desempenhadas pelos Directores dos Arsenaes de Guerra, seus Ajudantes conjunctamente com os empregados de Fazenda, que forem para esse fim designados, na Côrte, pelo Governo, e, nas Provincias, pelos respectivos Presidentes.

     Art. 2º O Regulamento, que baixou com o Decreto numero mil e noventa de quatorze de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e dous, continúa em vigor, e por elle regular-se-hão os empregados dos Arsenaes e os de Fazenda, a que se refere o presente Decreto, nas compras e mais objectos de serviço a cargo dos extinctos Conselhos Administrativos.

     Henrique de Beaurepaire Rohan, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Janeiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Henrique de Beaurepaire Rohan.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 11/01/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 11/1/1865, Página 8 Vol. 1 pt II (Publicação Original)