Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.374, DE 7 DE JANEIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.374, DE 7 DE JANEIRO DE 1865

Eleva á categoria de Secção de Batalhão a Companhia avulsa da reserva da Guarda Nacional, organisada no Municipio de Mearim, da Provincia do Maranhão.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevada á categoria de Secção de Batalhão, com duas Companhias, e a designação de 10ª do serviço da reserva, a Companhia avulsa nº 8 da Guarda Nacional, organisada no Municipio de Mearim, da Provincia do Maranhão, a qual terá a sua parada no lugar, que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da lei.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Janeiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 07/01/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 7/1/1865, Página 7 Vol. 1 pt I (Publicação Original)