Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.374, DE 22 DE SETEMBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.374, DE 22 DE SETEMBRO DE 1888
Autorisa o Governo a conceder ao Desembargador da Relação de S. Luiz, Guilherme Cordeiro Coelho Cintra, um anno de licença com o respectivo ordenado.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica o Governo autorisado a conceder ao Desembargador da Relação de S. Luiz, Dr. Guilherme Cordeiro Coelho Cintra, um anno de licença com o respectivo ordenado; revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Ferreira Vianna.
Chancellaria-mór do Imperio.- A. Ferreira Vianna.
Transitou em 1 de Outubro do 1888.- José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 18 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)