Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.373, DE 22 DE SETEMBRO DE 1888 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.373, DE 22 DE SETEMBRO DE 1888

Autorisa o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Dr. João Pereira Monteiro, Lente da 1ª cadeira do 5º anno da Faculdade de S. Paulo.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica o Governo autorisado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Lente da 1ª cadeira do 5º anno da Faculdade Juridica de S. Paulo, Dr. João Pereira Monteiro; revogadas as disposições em contrario.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1988, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

    Transitou em 25 de Setembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Setembro de 1888.- O Director da 2ª Directoria, Balduino José Coelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 17 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)