Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.373, DE 22 DE SETEMBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.373, DE 22 DE SETEMBRO DE 1888
Autorisa o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Dr. João Pereira Monteiro, Lente da 1ª cadeira do 5º anno da Faculdade de S. Paulo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica o Governo autorisado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Lente da 1ª cadeira do 5º anno da Faculdade Juridica de S. Paulo, Dr. João Pereira Monteiro; revogadas as disposições em contrario.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1988, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira
Junior.
Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 25 de Setembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Setembro de 1888.- O Director da 2ª Directoria, Balduino José Coelho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 17 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)