Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.372, DE 15 DE SETEMBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.372, DE 15 DE SETEMBRO DE 1888
Autorisa o Governo a conceder um anno de licença a Joaquim Francisco do Nascimento.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. E' o Governo autorisado para conceder a Joaquim Francisco do Nascimento licença por um anno para tratar de sua saude onde lhe convier, com o ordenado sómente do emprego de 2º Escripturario da Thesouraria de Fazenda da Parahyba do Norte; revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do lmperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de
Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 17 de Setembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 19 de Setembro de 1888. - No impedimento do Official-Maior, Augusto Frederico Colin.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 16 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)