Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.370, DE 19 DE AGOSTO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.370, DE 19 DE AGOSTO DE 1899
Crea uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Lavras Diamantinas, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Lavras Diamantinas, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia, com as designações de 36ª, 16ª e 2ª, as quaes se constituirão: a primeira, dos batalhões de serviço activo ns. 106, 107 e 108 e um do da reserva sob n. 36; a segunda, de dous regimentos com os ns. 31 e 32, e a terceira, de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, tendo ambos a designação de 2º, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de agosto de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1899, Página 8053 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1163 Vol. 2 (Publicação Original)