Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.369, DE 7 DE SETEMBRO DE 1888 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.369, DE 7 DE SETEMBRO DE 1888
Autorisa o Governo a conceder ao Conego Diniz Affonso de Mendonça e Silva, Vigario collado da freguezia de S. Francisco Xavier de Itaguahy, um anno de licença, com a respectiva congrua, para tratar de sua saude.
Hei por bem Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral, Sanccionada pela Princeza Imperial Regente:
Artigo unico. E' o Governo autorisado para conceder ao Vigario collado da freguezia de S. Francisco Xavier de Itaguahy, Provincia do Rio do Janeiro, Conego Diniz Affonso de Mendonça e Silva, um anno de licença, com a respectiva congrua, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Setembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira
Junior.
Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 15 de Setembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 15 de Setembro de 1888. - O Director da 2ª Directoria, Balduino José Coelho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 14 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)