Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.369, DE 19 DE AGOSTO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.369, DE 19 DE AGOSTO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de S. José do Egypto, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de S. José do Egypto, ao Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 18ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 52, 53 e 54, e um do da reserva, n. 18, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de agosto de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1899


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1899, Página 8053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1162 Vol. 2 (Publicação Original)