Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.368-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.368-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1864
Orça a Receita e fixa a Despeza da Illustrissima Camara Municipal para o anno de 1865.
Hei por bem, de conformidade com o art. 23 da Lei nº 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar, e Mandar que se execute pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illustrissima Camara Municipal para o anno de 1865.
Receita.
Art. 1º E' orçada a receita da Camara do Municipio da Côrte para o anno, a que se refere o presente Decreto, na quantia de seiscentos e oitenta e cinco contos oitocentos e nove mil réis. 685:809$000
| § 1º | Laudemios de terrenos da Camara | 30:000$000 |
| § 2º | Ditos de terrenos de marinhas e mangues | 2:000$000 |
| § 3º | Fóros de terrenos da Camara | 2:500$000 |
| § 4º | Ditos de terrenos de marinhas e mangues | 1:000$000 |
| § 5º | Rendimento dos talhos de fóra da Cidade | 50$000 |
| § 6º | Dito do Matadouro | 66:000$000 |
| § 7º | Dito de aferições, inclusive carimbos de carroças, carros, botes, etc | 21:025$000 |
| § 8º | Dito da Praça do mercado | 80:800$000 |
| § 9º | Multas por infracção de posturas | 40:000$000 |
| § 10. | Ditas policiaes | 5:000$000 |
| § 11. | Imposto de policia | 22:000$000 |
| § 12. | Dito de patente pelo consumo de aguardente | 40:000$000 |
| § 13. | Dito sobre vinhos, licôres, e mais bebidas espirituosas | 80:000$000 |
| § 14 | Indemnisação por medição de terrenos de marinhas | 20$000 |
| § 15. | Premios de depositos | 600$000 |
| § 16. | Fóros de armazens | 2:400$000 |
| § 17. | Ditos de tavernas | 1:400$000 |
| § 18. | Ditos de quitandas | 20$000 |
| § 19. | Ditos de carros | 140$000 |
| § 20. | Ditos carroças | 2:200$000 |
| § 21. | Novo imposto de seges, carros e carroças | 110:000$000 |
| § 22. | Emolumentos de alvarás de casas de negocio, etc | 65:000$000 |
| § 23. | Taxa sobre a venda de peixe pela cidade | 500$000 |
| § 24. | Dita sobre naturalisações | 100$000 |
| § 25. | Licenças para festividades | 100$000 |
| § 26. | Ditas a mascates | 18:000$000 |
| § 27. | Ditas a despachantes | 600$000 |
| § 28. | Rendimento de calçadas | 5:000$000 |
| § 29. | Alugueis de proprios municipaes | 850$000 |
| § 30. | Locação de terrenos para toldos volantes nas praças e Matadouro | 10:000$000 |
| § 31. | Arrendamento de terrenos de marinhas | 8:000$000 |
| § 32. | Investiduras de terrenos ganhos para arruamentos | 200$000 |
| § 33. | Arruações | 1:000$000 |
| § 34. | Restituições e reposições | 500$000 |
| § 35. | Cobrança da divida activa | 3:000$000 |
| § 36. | Donativos, e auxilio do Governo | 60:000$000 |
| § 37. | Juros de apolices | 804$000 |
| § 38. | Ditos da quantia pertecente ao cofre de depositos, pagos pelo Banco Anglo-Brasileiro | 4:000$000 |
| § 39. | Ditos da quantia pertencente ao cofre da Camara, pagos pelo mesmo Banco | 1:000$000 |
| Despeza. | ||
Art. 2º E' fixada a despeza da Camara do Municpio da Côrte para o referido anno na quantia de seiscentos e oitenta e cinco contos oitocentos e nove mil réis............................................. 685:809$000
| § 1º | Com a Secretaria | 17:600$000 |
| § 2º | Com a Contadoria | 13:600$000 |
| § 3º | Com o Thesoureiro, Escrivão, Advogado e Procurador | 14:393$801 |
| § 4º | Com os Fiscaes e Guardas das freguezias da Cidade | 30:760$000 |
| § 5º | Com a Directoria das obras | 8:040$000 |
| § 6º | Com o custeio do Matadouro | 7:828$000 |
| § 7º | Com fóros de terrenos occupados pela Camara | 40$000 |
| § 8º | Com differentes obras (sendo com o calçamento por parallepipedos e sua conservação 72:264$; - com o calçamento ordinario 24:000$; - com aterros 10:000$; - com pontes e pontilhões 10:000$; com muralhas 15:000$ -; com plantio de praças e a balaustrada da da Constituição 24:000$ -; com a conservação de estradas macadamisadas 27:080$; - e com os reparos dos proprios municipaes 1:500$) | 183:844$000 |
| § 9º | Com o pagamento da divida passiva | 183:623$337 |
| § 10. | Com os juros do 2º emprestimo | 810$000 |
| § 11. | Com a amortização do 2º emprestimo | 25:000$000 |
| § 12. | Com amortização e juros do emprestimo contrahido com o Banco Rural e Hypothecario, segundo o art. 12 da Lei nº 884 do 1º de Outubro de 1856, e hoje com o Banco London and Brasilian, conforme a Resolução da Illustrissima Camara de 12 de Dezembro de 1863, approvada por Portaria do Ministerio do Imperio de 19 do mesmo mez | 85:000$000 |
| § 13. | Com custas a que está sujeito o cofre municipal | 4:000$000 |
| § 14. | Com despezas judiciaes | 3:000$000 |
| § 15. | Com restituições e reposições | 2:000$000 |
| § 16. | Com impressão de actas, orçamentos, etc | 3:800$000 |
| § 17. | Com levantamento de plantas | 500$000 |
| § 18. | Com o tombamento das terras da Camara e marinhas | 500$000 |
| § 19. | Com o expediente, papel, livros, etc | 2:000$000 |
| § 20. | Com a limpeza da Cidade e irrigação | 96:000$000 |
| § 21. | Com despezas eventuaes | 3:469$862 |
Art. 3º Ficão em vigor, como permanentes, quaesquer disposições dos Decretos dos Orçamentos anteriores, que não versarem sobre o orçamento da receita e fixação da despeza, e que não tenhão sido expressamente revogadas.
José Liberato Barroso, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos e sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Liberato Barrozo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 19 Vol. 1pt.IIadt. (Publicação Original)