Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.368-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.368-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1864

Orça a Receita e fixa a Despeza da Illustrissima Camara Municipal para o anno de 1865.

Hei por bem, de conformidade com o art. 23 da Lei nº 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar, e Mandar que se execute pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illustrissima Camara Municipal para o anno de 1865.

Receita.

    Art. 1º E' orçada a receita da Camara do Municipio da Côrte para o anno, a que se refere o presente Decreto, na quantia de seiscentos e oitenta e cinco contos oitocentos e nove mil réis. 685:809$000

    

§ 1º Laudemios de terrenos da Camara 30:000$000
§ 2º Ditos de terrenos de marinhas e mangues 2:000$000
§ 3º Fóros de terrenos da Camara 2:500$000
§ 4º Ditos de terrenos de marinhas e mangues 1:000$000
§ 5º Rendimento dos talhos de fóra da Cidade 50$000
§ 6º Dito do Matadouro 66:000$000
§ 7º Dito de aferições, inclusive carimbos de carroças, carros, botes, etc 21:025$000
§ 8º Dito da Praça do mercado 80:800$000
§ 9º Multas por infracção de posturas 40:000$000
§ 10. Ditas policiaes 5:000$000
§ 11. Imposto de policia 22:000$000
§ 12. Dito de patente pelo consumo de aguardente 40:000$000
§ 13. Dito sobre vinhos, licôres, e mais bebidas espirituosas 80:000$000
§ 14 Indemnisação por medição de terrenos de marinhas 20$000
§ 15. Premios de depositos 600$000
§ 16. Fóros de armazens 2:400$000
§ 17. Ditos de tavernas 1:400$000
§ 18. Ditos de quitandas 20$000
§ 19. Ditos de carros 140$000
§ 20. Ditos carroças 2:200$000
§ 21. Novo imposto de seges, carros e carroças 110:000$000
§ 22. Emolumentos de alvarás de casas de negocio, etc 65:000$000
§ 23. Taxa sobre a venda de peixe pela cidade 500$000
§ 24. Dita sobre naturalisações 100$000
§ 25. Licenças para festividades 100$000
§ 26. Ditas a mascates 18:000$000
§ 27. Ditas a despachantes 600$000
§ 28. Rendimento de calçadas 5:000$000
§ 29. Alugueis de proprios municipaes 850$000
§ 30. Locação de terrenos para toldos volantes nas praças e Matadouro 10:000$000
§ 31. Arrendamento de terrenos de marinhas 8:000$000
§ 32. Investiduras de terrenos ganhos para arruamentos 200$000
§ 33. Arruações 1:000$000
§ 34. Restituições e reposições 500$000
§ 35. Cobrança da divida activa 3:000$000
§ 36. Donativos, e auxilio do Governo 60:000$000
§ 37. Juros de apolices 804$000
§ 38. Ditos da quantia pertecente ao cofre de depositos, pagos pelo Banco Anglo-Brasileiro 4:000$000
§ 39. Ditos da quantia pertencente ao cofre da Camara, pagos pelo mesmo Banco 1:000$000
Despeza.

    Art. 2º E' fixada a despeza da Camara do Municpio da Côrte para o referido anno na quantia de seiscentos e oitenta e cinco contos oitocentos e nove mil réis............................................. 685:809$000

    

§ 1º Com a Secretaria 17:600$000
§ 2º Com a Contadoria 13:600$000
§ 3º Com o Thesoureiro, Escrivão, Advogado e Procurador 14:393$801
§ 4º Com os Fiscaes e Guardas das freguezias da Cidade 30:760$000
§ 5º Com a Directoria das obras 8:040$000
§ 6º Com o custeio do Matadouro 7:828$000
§ 7º Com fóros de terrenos occupados pela Camara 40$000
§ 8º Com differentes obras (sendo com o calçamento por parallepipedos e sua conservação 72:264$; - com o calçamento ordinario 24:000$; - com aterros 10:000$; - com pontes e pontilhões 10:000$; com muralhas 15:000$ -; com plantio de praças e a balaustrada da da Constituição 24:000$ -; com a conservação de estradas macadamisadas 27:080$; - e com os reparos dos proprios municipaes 1:500$) 183:844$000
§ 9º Com o pagamento da divida passiva 183:623$337
§ 10. Com os juros do 2º emprestimo 810$000
§ 11. Com a amortização do 2º emprestimo 25:000$000
§ 12. Com amortização e juros do emprestimo contrahido com o Banco Rural e Hypothecario, segundo o art. 12 da Lei nº 884 do 1º de Outubro de 1856, e hoje com o Banco London and Brasilian, conforme a Resolução da Illustrissima Camara de 12 de Dezembro de 1863, approvada por Portaria do Ministerio do Imperio de 19 do mesmo mez 85:000$000
§ 13. Com custas a que está sujeito o cofre municipal 4:000$000
§ 14. Com despezas judiciaes 3:000$000
§ 15. Com restituições e reposições 2:000$000
§ 16. Com impressão de actas, orçamentos, etc 3:800$000
§ 17. Com levantamento de plantas 500$000
§ 18. Com o tombamento das terras da Camara e marinhas 500$000
§ 19. Com o expediente, papel, livros, etc 2:000$000
§ 20. Com a limpeza da Cidade e irrigação 96:000$000
§ 21. Com despezas eventuaes 3:469$862

    Art. 3º Ficão em vigor, como permanentes, quaesquer disposições dos Decretos dos Orçamentos anteriores, que não versarem sobre o orçamento da receita e fixação da despeza, e que não tenhão sido expressamente revogadas.

    José Liberato Barroso, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos e sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Liberato Barrozo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 19 Vol. 1pt.IIadt. (Publicação Original)