Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.368, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1864 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.368, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1864

Autorisa o transporte da quantia de 1.180:482$000 de umas para outras verbas de despeza do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1863 - 1864.

Não sendo sufficiente o credito votado pela Lei nº 1.177 de 9 de Setembro de 1862 para as verbas do Ministerio da Fazenda, constantes da tabella annexa, no exercicio de 1863 - 1864: Hei por bem, na conformidade do art. 13 da referida lei, tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar o transporte para as mesmas verbas da importancia de 1.180:482$000, tirada das seguintes: - Differença entre o cambio par de 27 e o medio de 25 5/8, - Administração de estamparia e impressão do Thesouro Nacional, - Typographia Nacional, - Curadoria de Africanos livres, - Medição de terrenos de marinhas, - Despeza em Londres com o emprestimo de 1858, - e - Differença de cambio nas remessas para Londres, em que se verificárão sobras; fazendo-se a distribuição de accordo com a mesma tabella, e devendo esta medida ser levada opportunamente ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

    Carlos Carneiro de Campos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Carneiro de Campos.

Tabellas das quantias que, por Decreto desta data, se transportão de umas para outras verbas do art. 7º da Lei nº 1.177 de 9 de Setembro de 1862, nos termos do art. 13 da mesma lei, para occorrer á deficiencia reconhecida nas referidas verbas no exercicio de 1683 - 64.

    E' transportada para a verba § 3º da divida interna fundada a importancia de 393:482$000.

    Tirada das seguintes:

    

§ 2º Differença entre o cambio par de 27 e o medio de 25 5/ 123:613$112  
§ 12. Administração da Estamparia e Impressão do Thesouro Nacional 29:000$000  
§ 13. Typographia Nacional 60:000$000  
§ 16. Curadoria de Africanos livres 1:900$000  
§ 17. Medição de terrenos de marinhas 3:000$000  
§ 27. Despezas em Londres com o emprestimo de 1858 175:968$888 393:482$000
E' transportada a quantia de 647:000$000 para as verbas:    
§ 9º Juizo dos Feitos da Fazenda 30:000$000  
§ 10. Estações de arrecadação 220:0000000  
§ 15. Ajudas de custo e gratificações 30:000$000  
§ 18. Premios, descontos de bilhetes da Alfandega, etc 197:000$000  
§ 19. Juros do emprestimo do cofre dos Orphãos 170:000$000  
Tirada da rubrica § 27 Despezas em Londres com o emprestimo de 1858 .......................... 647:000$0000
E' transportada para a verba § 28 Adiantamento em Londres da garantia de 2% provinciaes das estradas de ferro da Bahia e Pernambuco a importancia de 140:000$    
Tirada do § 27 Despezas em Londres com o emprestimo de 1858 60:000$000  
Do § 30. Differença de cambio nas remessas, etc 80:000$000 140:000$000
  1.180:482$000

    Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1864. - Carlos Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 266 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)