Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.368, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.368, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1864
Autorisa o transporte da quantia de 1.180:482$000 de umas para outras verbas de despeza do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1863 - 1864.
Não sendo sufficiente o credito votado pela Lei nº 1.177 de 9 de Setembro de 1862 para as verbas do Ministerio da Fazenda, constantes da tabella annexa, no exercicio de 1863 - 1864: Hei por bem, na conformidade do art. 13 da referida lei, tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar o transporte para as mesmas verbas da importancia de 1.180:482$000, tirada das seguintes: - Differença entre o cambio par de 27 e o medio de 25 5/8, - Administração de estamparia e impressão do Thesouro Nacional, - Typographia Nacional, - Curadoria de Africanos livres, - Medição de terrenos de marinhas, - Despeza em Londres com o emprestimo de 1858, - e - Differença de cambio nas remessas para Londres, em que se verificárão sobras; fazendo-se a distribuição de accordo com a mesma tabella, e devendo esta medida ser levada opportunamente ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.
Carlos Carneiro de Campos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Carlos Carneiro de Campos.
Tabellas das quantias que, por Decreto desta data, se transportão de umas para outras verbas do art. 7º da Lei nº 1.177 de 9 de Setembro de 1862, nos termos do art. 13 da mesma lei, para occorrer á deficiencia reconhecida nas referidas verbas no exercicio de 1683 - 64.
E' transportada para a verba § 3º da divida interna fundada a importancia de 393:482$000.
Tirada das seguintes:
| § 2º | Differença entre o cambio par de 27 e o medio de 25 5/8 | 123:613$112 | |
| § 12. | Administração da Estamparia e Impressão do Thesouro Nacional | 29:000$000 | |
| § 13. | Typographia Nacional | 60:000$000 | |
| § 16. | Curadoria de Africanos livres | 1:900$000 | |
| § 17. | Medição de terrenos de marinhas | 3:000$000 | |
| § 27. | Despezas em Londres com o emprestimo de 1858 | 175:968$888 | 393:482$000 |
| E' transportada a quantia de 647:000$000 para as verbas: | |||
| § 9º | Juizo dos Feitos da Fazenda | 30:000$000 | |
| § 10. | Estações de arrecadação | 220:0000000 | |
| § 15. | Ajudas de custo e gratificações | 30:000$000 | |
| § 18. | Premios, descontos de bilhetes da Alfandega, etc | 197:000$000 | |
| § 19. | Juros do emprestimo do cofre dos Orphãos | 170:000$000 | |
| Tirada da rubrica § 27 Despezas em Londres com o emprestimo de 1858 | .......................... | 647:000$0000 | |
| E' transportada para a verba § 28 Adiantamento em Londres da garantia de 2% provinciaes das estradas de ferro da Bahia e Pernambuco a importancia de 140:000$ | |||
| Tirada do § 27 Despezas em Londres com o emprestimo de 1858 | 60:000$000 | ||
| Do § 30. Differença de cambio nas remessas, etc | 80:000$000 | 140:000$000 | |
| 1.180:482$000 | |||
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1864. - Carlos Carneiro de Campos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 266 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)