Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.366, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.366, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1864
Crêa um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional na Freguezia de S. Gonçalo de Pedro II, da Provinda de Mato Grosso.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Mato Grosso, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na Freguezia de S. Gonçalo de Pedro II, da Provincia de Mato Grosso, um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional, com quatro Companhias, e a designação de 8º do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fóma da lei.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho. Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 264 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)