Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.363, DE 18 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.363, DE 18 DE AGOSTO DE 1888
Autorisa o Governo a conceder ao Bacharel Joaquim Barbosa Lima, Desembargador da Relação de Goyaz, um anno de licença com o respectivo ordenado.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. E' o Governo autorisado para conceder ao Bacharel Joaquim Barbosa Lima, Desembargador da Relação de Goyaz, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial REGENTE.
Antonio Ferreira Vianna.
Chancellaria-mór do Imperio. - A. Ferreira Vianna.
Transitou em 21 de Agosto de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 9 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)