Legislação Informatizada - Decreto nº 3.362, de 2 de Agosto de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.362, de 2 de Agosto de 1899

Torna extensivo á Armada o decreto n. 3320 de 19 de junho de 1899.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a lei n. 533 de 7 de dezembro de 1898, supprimindo para todos os effeitos, excepto no que respeita a vencimentos e promoções effectivas já decretadas, as restricções impostas por actos do Poder Legislativo ou Executivo á amnistia concedida, pela lei n. 310 de 21 de outubro de 1895, restituiu aos officiaes do Exercito e Armada, attingidos por esta lei, as antiguidades que lhes competiam antes de sua promulgação:

    Resolve tornar extensivo á Armada o decreto n. 3320 de 19 de junho proximo passado, que declara que os officiaes do Exercito comprehendidos na referida lei n. 533 de 7 de dezembro de 1898 deverão occupar na escala de antiguidade os logares que lhes competirem nas respectivas classes, mantendo-se os actualmente graduados que forem mais modernos, annullando-se, porém, os effeitos dessa graduação até que se tornem mais antigos de suas classes.

Capital Federal, 2 de agosto de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.
Carlos Balthazar da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1085 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)