Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.361, DE 18 DE JULHO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.361, DE 18 DE JULHO DE 1888

Autorisa o Governo a despender até a quantia de 300:000$ como auxilio á Commissão Franco-Brazileira para a Exposição Universal de Pariz e os expositores brazileiros.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorisado a despender até a quantia de 300:000$ para auxiliar a Commissão Franco-Brazileira para a Exposição Universal de Pariz e os expositores brazileiros que concorrerem a essa exposição.

    Art. 2º O Governo poderá realizar para tal fim as necessarias operações de credito.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Julho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial REGENTE.
Antonio da Silva Prado.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

    Transitou em 21 de Julho de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 24 de Julho de 1888. - O Director, Barão de Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 7 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)