Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.361, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.361, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1864

Autorisa o transporte da somma de rs. 296:833$689 de umas para outras rubricas de despeza do Ministerio da Marinha no exercicio de 1863 a 1864.

Sendo insufficiente o credito concedido pelas Leis numero mil cento e setenta e sete, de nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e dous, e numero mil duzentos e sete, de vinte e cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, para as despezas das rubricas - Material - e - Extraordinarias - do Ministerio da Marinha no exercicio de mil oitocentos sessenta e tres a mil oitocentos sessenta e quatro; Hei por bem, na conformidade do artigo treze da primeira das citadas Leis, e Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar o transporte para as ditas rubricas da somma de duzentos noventa e seis contos oitocentos trinta e tres mil seiscentos oitenta e nove réis, que deverá sahir dos paragrapllos mencionados na tabella annexa e ser distribuida pelo modo nella indicado.

    Francisco Xavier Pinto Lima, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Xavier Pinto Lima.

Nota das quantias que devem ser trasferidas das verbas abaixo declaradas, para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas rubricas - Material - e - Despezas extraordinarias e eventuaes - no exercicio de 1863 a 1864.

PARA A VERBA - MATERIAL.    
Do § 7º Corpo da Armada e classes annexas 40:221$167  
» § 8º Batalhão Naval 10:000$000  
» § 9º Corpo de Imperiaes Marinheiros 40:000$000  
» § 12. Arsenaes 110:000$000  
» § 18. Escola de Marinha 10:000$000  
» § 22. Obras 30:000$000  
    240:221$167
PARA A VERBA - EVENTUAES.    
Do § 11. Intendencia e accessorios 10:000$000  
» § 13. Capitanias de Portos 16:612$522  
» § 16. Hospitaes 30:000$000  
    56:612$522
    296:833$089

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1864.

    Francisco Xavier Pinto Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 253 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)