Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.361, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.361, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1864
Autorisa o transporte da somma de rs. 296:833$689 de umas para outras rubricas de despeza do Ministerio da Marinha no exercicio de 1863 a 1864.
Sendo insufficiente o credito concedido pelas Leis numero mil cento e setenta e sete, de nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e dous, e numero mil duzentos e sete, de vinte e cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, para as despezas das rubricas - Material - e - Extraordinarias - do Ministerio da Marinha no exercicio de mil oitocentos sessenta e tres a mil oitocentos sessenta e quatro; Hei por bem, na conformidade do artigo treze da primeira das citadas Leis, e Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar o transporte para as ditas rubricas da somma de duzentos noventa e seis contos oitocentos trinta e tres mil seiscentos oitenta e nove réis, que deverá sahir dos paragrapllos mencionados na tabella annexa e ser distribuida pelo modo nella indicado.
Francisco Xavier Pinto Lima, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em doze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Xavier Pinto Lima.
Nota das quantias que devem ser trasferidas das verbas abaixo declaradas, para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas rubricas - Material - e - Despezas extraordinarias e eventuaes - no exercicio de 1863 a 1864.
| PARA A VERBA - MATERIAL. | ||
| Do § 7º Corpo da Armada e classes annexas | 40:221$167 | |
| » § 8º Batalhão Naval | 10:000$000 | |
| » § 9º Corpo de Imperiaes Marinheiros | 40:000$000 | |
| » § 12. Arsenaes | 110:000$000 | |
| » § 18. Escola de Marinha | 10:000$000 | |
| » § 22. Obras | 30:000$000 | |
| 240:221$167 | ||
| PARA A VERBA - EVENTUAES. | ||
| Do § 11. Intendencia e accessorios | 10:000$000 | |
| » § 13. Capitanias de Portos | 16:612$522 | |
| » § 16. Hospitaes | 30:000$000 | |
| 56:612$522 | ||
| 296:833$089 |
Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1864.
Francisco Xavier Pinto Lima.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 253 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)