Legislação Informatizada - Decreto nº 3.361, de 1º de Agosto de 1899 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.361, de 1º de Agosto de 1899

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 45:000$, para pagamento do aluguel de armazens ao serviço da Alfandega de Maceió, Estado de Alagôas.

  O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 54, n. 3, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e tendo previamente ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896:

    Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 45:000$, para occorrer ao pagamento devido a Browell Williams & Comp. pelo arrendamento, relativo ao periodo de 1 de janeiro de 1897 a 30 de junho do corrente anno, de coxias para deposito de mercadorias sujeitas a direitos de consumo na Alfandega, de Maceió, Estado de Alagôas.

Capital Federal, 1 de agosto de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos SallEs.
Joaquim D. Murtinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1084 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)