Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.359, DE 4 DE JULHO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.359, DE 4 DE JULHO DE 1888
Manda que a antiguidade de posto do Tenente do 3º regimento de cavallaria ligeira Antonio Facundo de Castro Menezes seja contada de 29 de Novembro de 1880.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Ao Tenente do 3º regimento de cavallaria ligeira Antonio Facundo de Castro Menezes será contada a antiguidade do posto de 29 de Novembro de 1880.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario. Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho do mesmo
Augusto Senhor, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios
da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Julho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
Thomaz José Coelho de Almeida.
Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 7 de Julho de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 7 de Julho de 1888. - O Director, Francisco Manoel das Chagas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 6 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)