Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.359, DE 4 DE JULHO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.359, DE 4 DE JULHO DE 1888

Manda que a antiguidade de posto do Tenente do 3º regimento de cavallaria ligeira Antonio Facundo de Castro Menezes seja contada de 29 de Novembro de 1880.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ao Tenente do 3º regimento de cavallaria ligeira Antonio Facundo de Castro Menezes será contada a antiguidade do posto de 29 de Novembro de 1880.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Julho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.
Thomaz José Coelho de Almeida.

Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna. Transitou em 7 de Julho de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 7 de Julho de 1888. - O Director, Francisco Manoel das Chagas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 6 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)