Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.359, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.359, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1864

Altera o segundo uniforme dos Corpos da Guarda Nacional da Cidade da Parnahyba, da Provincia do Piauhy.

Attendendo ao que Me representou a Officialidade da Guarda Nacional da Cidade da Parnahyba, da Provincia do Piauhy, e Conformando-me com a informação do Presidente da mesma Provincia, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. A Guarda Nacional da Cidade da Parnahyba, da Provincia do Piauhy, usará em segundo uniforme dos bonets á Cavaignac, com os mesmos frisos concedidos aos Corpos do Municipio da Côrte pelos Decretos de 12 de Março de 1859 e 16 de Abril do mesmo anno.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica, de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 251 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)