Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.357, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.357, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1864
Concede á Companhia Inglesa - Anglo-Brasilian Gold Company, limited, - a necessaria autorisação para funccionar no Imperio.
Atendendo ao que Me requereu a Companhia Ingleza - Anglo-Brasilian Gold Company, limited -, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de cinco de Novembro proximo passado, tomada sobre o parecer da Seção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de vinte e sete de Setembro do presente anno Hei por bem Conceder-lhe a necessaria autorisação para funccionar no Imperio, sob as seguintes condições:
1ª
As alterações que forem feitas nos Regulamentos da Companhia em virtude do artigo cincoenta e um devem deixar salvas as disposições dos Estatutos.
2ª
As alterações que forem feitas em virtude do artigo cincoenta e seis não serão postas em execução sem approvação prévia do Governo Imperial.
3ª
Os actos praticados dentro do Imperio pela Directoria, ou pelos seus prepostos, delegados ou agentes deveráõ ser conformes com as leis do paiz.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 250 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)