Legislação Informatizada - Decreto nº 3.357, de 25 de Julho de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.357, de 25 de Julho de 1899
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:061$8l2, supplementar á verba - Exercicios findos.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no decreto legislativo n. 583, desta data: Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:061$812, supplementar á verba - Exercicios fìndos - do corrente exercicio, para occorrer ao pagamento do aluguel do predio onde funccionou a Inspectoria Geral de Terras e Colonisação, de janeiro a março de 1898; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 25 de julho de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. |
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1082 Vol. 2 (Publicação Original)