Legislação Informatizada - Decreto nº 3.357, de 25 de Julho de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.357, de 25 de Julho de 1899

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:061$8l2, supplementar á verba - Exercicios findos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no decreto legislativo n. 583, desta data:

    Resolve abrir ao  Ministerio da Fazenda o credito de 1:061$812, supplementar á verba - Exercicios fìndos - do corrente exercicio, para occorrer ao pagamento do aluguel do predio onde funccionou a Inspectoria Geral de Terras e Colonisação, de janeiro a março de 1898; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de julho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1082 Vol. 2 (Publicação Original)