Legislação Informatizada - Decreto nº 3.356, de 24 de Julho de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.356, de 24 de Julho de 1899

Approva estudos e orçamento para captação das vertentes e obras do abastecimento de agua dos novos planos inclinados da S. Paulo Railway Company, Limited.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a S. Paulo Railway Company, limited, devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os planos apresentados pela S. Paulo Railway Company, limited, para as obras de captação das vertentes e abastecimento de agua ás machinas dos novos planos inclinados e á Villa Operaria do Alto da Serra, pertencente á mesma estrada, de conformidade com as plantas de ns. 1 a 10 e respectivo orçamento que com este baixam devidamente rubricados; sendo aquelle, na importancia de £ 8.924 - 13 - 0 por materiaes do estrangeiro e de 520:527$740 por materiaes e obras no Brazil, levado á conta do capital da referida estrada.

Capital Federal, 24 de julho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Severino Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1081 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)