Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.355, DE 30 DE MAIO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.355, DE 30 DE MAIO DE 1888

Approva a pensão de 1$400 diarios concedida, repartidamente, aos menores Paula Francisca Nery e José Nery de Oliveira Araujo.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º E' approvada a pensão de 1$400 diarios, equivalente ao soldo de 2º Sargento do Corpo Militar de Policia da Côrte, concedida, repartidamente, por Decreto de 4 de Agosto de 1887, aos menores Paula Francisca Nery e José Nery de Oliveira Araujo, irmãos do 2º Sargento daquelle Corpo, Antonio Nery de Oliveira Araujo, fallecido por ferimentos mortaes recebidos em acto de serviço, devendo, porém, o menor José perceber a referida pensão sómente até sua maioridade.

     Art. 2º Esta pensão será paga da data do decreto que a concedeu; revogadas as disposições em contrario. José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Maio de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL Regente.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna. Transitou em 5 de Junho de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 9 de Junho de 1888. - O Director da 3ª Directoria, Dr. J. J. de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 3 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)