Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.353, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.353, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1864

Reune o Termo de Icatú ao do Rosario, ambos da Provincia do Maranhão.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º O Termo de Icatú, da Provincia do Maranhão, fica reunido ao do Rosario da mesma Provincia.

    Art. 2º Fica revogado o Decreto numero dous mil cento noventa e cinco de dezanove de Junho de mil oitocentos cincoenta e oito.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 246 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)