Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.351, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.351, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1864

Crêa mais um Batalhão de Infantaria no Municipio de Bragança da Provinda do Pará.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado no Municipio de Bragança, da Provincia do Pará, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios de Bragança, Cintra, Ourem e Viseu, da mesma Provincia, mais um Batalhão de Infantaria, com seis Companhias, e a designação de 38 do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que fôr marcado pelo Presidente da Província na forma da Lei.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Novembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 214 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)