Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.351, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.351, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1864
Crêa mais um Batalhão de Infantaria no Municipio de Bragança da Provinda do Pará.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no Municipio de Bragança, da Provincia do Pará, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios de Bragança, Cintra, Ourem e Viseu, da mesma Provincia, mais um Batalhão de Infantaria, com seis Companhias, e a designação de 38 do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que fôr marcado pelo Presidente da Província na forma da Lei.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Novembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 214 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)