Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.350, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.350, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1864

Altera a organisação do Batalhão de Infantaria numero treze da Guarda Nacional da Provincia do Pará.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica reduzido a seis Companhias o Batalhão de Infantaria nº 13 da Guarda Nacional, creado no Municipio de Bragança com oito Companhias, e revogado nesta parte o Decreto nº 982 de 8 de Maio de 1852.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Novembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 214 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)