Legislação Informatizada - Decreto nº 3.350, de 22 de Julho de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.350, de 22 de Julho de 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Correntes, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Correntes, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 17ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 49, 50 e 51, e um do da reserva sob n. 17, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. ferraz de campos salles.
Epitacio da Silva Pessôa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1073 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)