Legislação Informatizada - DECRETO Nº 335, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 335, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1843

Marcando, em additamento ao de n.º 322, o vencimento do Carcereiro da cadêa da Villa de Caiteté da Provincia da Bahia.

     Hei por bem, para execução do artigo oitavo da Lei numero duzentos sessenta e um, de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, e em additamento ao Decreto numero trezentos e vinte dous de dezaseis de Setembro do corrente anno, Marcar ao Carcereiro da cadêa da Villa de Caiteté, da Provincia da Bahia, o vencimento annual de setenta mil réis, dependendo porém da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do citado artigo.

     Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

 Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 189 Vol. pt II (Publicação Original)