Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.349, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.349, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1864

Crêa mais um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional na Parochia de Santa Rita, da Provincia da Parahyba.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia da Parahyba, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado na Parochia de Santa Rita, da Provincia da Parahyba, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional dos Muinicipios da Capital e Alhandra, da mesma Provincia, mais um Batalhão de Infantaria com seis Companhias, e a designação de 25 do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fôrma da lei.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Novembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 243 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)