Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.348, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.348, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1864

Organisa a Guarda Nacional dos Municipios de Ipú e Tamboril, da Provincia do Ceará.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica creado no Municipio de Ipú, da Provincia do Ceará, mais um Batalhão de Infantaria com oito Companhias, e a designação de 38 do serviço activo, e uma secção de Batalhão de tres Companhias, com a designação de 11 do serviço da reserva.

    Art. 2º Fica igualmente creado no Municipio de Tamboril, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria com seis Companhias, e a designação de 39 do serviço activo, e uma Companhia avulsa da reserva.

    Estes Corpos e o Batalhão de Infantaria nº 26, já organisado no primeiro daquelles Municipios, formaráõ um Commando Superior, e terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Novembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 242 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)