Legislação Informatizada - Decreto nº 3.347, de 15 de Julho de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.347, de 15 de Julho de 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica doa Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

    Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a numeração de 16ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 46, 47 e 48, e de um do da reserva sob o n. 16, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.

 Capital Federal, 15 de julho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1018 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)