Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.345, DE 14 DE OUTUBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.345, DE 14 DE OUTUBRO DE 1887

Approva a pensão de 400 réis diarios concedida ao soldado reformado do Exercito Joaquim Manoel Cordeiro.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 3 de Junho de 1887 ao soldado reformado do Exercito Joaquim Manoel Cordeiro.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do decreto que a concedeu.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Outubro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio. 

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Barão de Cotegipe.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.

    Transitou em 18 de Outubro de 1881. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 20 de Outubro de 1887. - O Director interino, N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 25 Vol. 1 pt I (Publicação Original)