Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.345, DE 11 DE JULHO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.345, DE 11 DE JULHO DE 1899

Abre ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 51:820$150, supplementar ás verbas 10ª a 11ª do art. 19 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 578, de 7 deste mez, resolve abrir ao Ministerio da Guerra, no corrente exercicio, o credito da quantia de 51:820$150, supplementar ás verbas 10ª e 11ª do art. 19 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, sendo:

    

    Ao § 10 - Saldos e gratificações:  
Para 23 alferes alumnos...................................................................................................... 27:283$750
    Ao § 11 - Etapas:  
Idem..................................................................................................................................... 24:536$400

Capital Federal, 11 de julho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1017 Vol. II (Publicação Original)