Legislação Informatizada - Decreto nº 3.342, de 10 de Julho de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.342, de 10 de Julho de 1899
Approva o novo projecto e orçamento das officinas de reparação da Estrada de Ferro S. Paulo - Rio Grande.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o novo projecto e orçamento das officinas de reparação da Estrada de Ferro S. Paulo - Rio Grande, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral de Obras e Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 10 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Severino Vieira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 988 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)