Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.341, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.341, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1864

Crêa mais um Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional na Freguezia de Oeiras, da Província do Piauhy.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado na Freguezia de Oeiras, da Provincia do Piauhy, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios de Oeiras e Picos, da mesma Provincia, mais um Batalhão de Infantaria, com seis Companhias, e a designação de vinte e nove do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fóma da lei.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido c faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Novembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 224 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)