Legislação Informatizada - DECRETO Nº 334, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 334, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, no actual exercicio, o credito extraordinario da 9:873$760 para o resgate dos compromissos da commissão examinadora da Sociedade Anonyma de Gaz do Rio de Janeiro, á «Fazenda do Ariró e Laboratorio de Biologia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorisado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, no actual exercicio, o credito extraordinario de nove contos oitocentos setenta e tres mil setecentos e sessenta réis (9:873$760) destinado ao resgate dos compromissos inherentes á commissão examinadora da escripturação da Sociedade Anonyma de Gaz do Rio do Janeiro, ao proprio nacional «Fazenda do Ariró» e ao Laboratorio Biologia já supprimido pelo Decreto n. 193 A, de 31 de dezembro de 1894; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Fires


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 47 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)