Legislação Informatizada - Decreto nº 3.337, de 8 de Julho de 1899 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.337, de 8 de Julho de 1899

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ituassú, ex-Brejo Grande, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para a execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ituassú, ex-Brejo Grande, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria, com a designação de 14ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 27 e 28, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

 Capital Federal, 8 de julho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 986 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)