Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.335, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.335, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1864

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Município da Vargem Grande, da Província do Maranhão.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica creado no Municipio da Vargem Grande, da Provincia do Maranhão, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado dos Batalhões de Infantaria nos 20 e 24 do serviço activo, e da companhia avulsa da reserva nº 7, já organisados naquelle Municipio.

    Art. 2º Fica derogado o Decreto nº 1.219 de 20 de Agosto de 1853, na parte em que annexou o Municipio da Vargem Grande ao Commando Superior da Guarda Nacional de Itapicurú-mirim e Anajatuba, da mesma Provincia.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Novembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 221 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)