Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.334, DE 29 DE SETEMBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.334, DE 29 DE SETEMBRO DE 1887

Autorisa o Governo a conceder um anno de licença, com o ordenado, ao Dr. Candido Barata Ribeiro, Lente cathedratico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro

     A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Artigo unico. E' o Governo autorisado para conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Dr. Candido Barata Ribeiro, Lente cathedratico de clinica medica e cirurgica de crianças na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, para tratar de sua saude ande lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

     O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Setembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Barão de Cotegipe.

Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell. Transitou em 3 de Outubro de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Outubro de 1887. -

O Director interino da 2ª Directoria.
Balduino José Coelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 17 Vol. 1 pt I (Publicação Original)